Teófilo Otoni, 29 de maio de 200
Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC

Campus Teófilo Otoni



   EDITAL 02/2008
     
     
     A Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac , por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Pós-Graduação e Cultura, torna público o Programa de Pesquisa e Iniciação Científica pelo presente Edital e convida os pesquisadores interessados a apresentarem propostas para obtenção de apoio a projetos de pesquisa, nos termos aqui estabelecidos
     Serão selecionados projetos de pesquisa nas grandes áreas do conhecimento, de acordo com as linhas de pesquisa abaixo relacionadas ou com outras temáticas de livre escolha dos proponentes. Caso o proponente se defina por um Projeto de Temática Livre, diferente das Linhas de Pesquisa, o tema deverá estar de acordo com a formação acadêmico-científica do(s) docente(s) envolvido(s).

                         ÁREA

LINHAS DE PESQUISA

 

1. Ciências Exatas e da Terra

- Matemática da Computação
- Programação e Internet
- Inteligência Artificial

 

2. Ciências Biológicas

- Utilização Racional da Biodiversidade
- Biotecnologia Ambiental

3. Ciências da Saúde

- Enfermagem em Saúde Pública
– Neurofisiologia
- Educação, Saúde e Trabalho

 

4. Ciências Agrárias

- Uso, Propagação e Conservação de Espécies Medicinais,
  Alimentares e Ornamentais
- Ecologia

 

 

 

5. Ciências Sociais Aplicadas

- Direito, Ciência e Sociedade
- Direito e Racionalidade
- Estudos Midiáticos, Tecnologia e Cultura
- Comunicação e Tecnologia para o Desenvolvimento
- Empreendedorismo
- Gestão das Pequenas e Médias Empresas
- Gestão de Negócios
- Agronegócios
- Biodireito e Biossegurança
- Direito Civil e Penal
- Serviço Social da Saúde
- História Econômica

 

 

6. Ciências Humanas

- Educação e Saúde: Práticas Preventivas Intervencionistas
- Formação Docente: Educação, Tecnologia e Trabalho
- Distúrbios da Linguagem
- Psicologia e Educação
- História Regional, Memória e Identidade
- Cultura, História e Comunidades

7. Lingüística, Letras e Artes

- Arte, Cultura e Linguagens

 8. Outros (consultar tabela em http://www.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm)

     1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivos
     Estimular, incrementar e fortalecer as linhas de pesquisa, no âmbito das grandes áreas do conhecimento, mediante o apoio a projetos de pesquisadores com mérito científico que contribuem para o desenvolvimento das áreas no estado de Minas Gerais e no Brasil.

1.2.Cronograma
     O presente Edital é de demanda aberta, com prazo indefinido para recebimento da documentação necessária. Após o recebimento da proposta de pesquisa, a PROPE realizará uma avaliação da mesma com base em critérios pré-estabelecidos e emitirá o parecer dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
1.3. Serão aceitos projetos de pesquisa nas seguintes modalidades:
1.3.1. Projeto Interdisciplinar de Pesquisa
É imprescindível:
1.3.1.1. que se esclareça e justifique, no projeto, por que sua abordagem é interdisciplinar e em que a investigação ganhará com a participação de professores provenientes de dois ou mais campos diferentes do saber.
1.3.1.2. que o grupo que o apresenta se constitua de, no mínimo, de 2 (dois) e, no máximo, 3 (três) professores ou funcionários técnico-administrativos da FUPAC, de áreas de conhecimento diferentes.
1.3.1.3. que se inclua, no projeto, a participação de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 6 (seis) alunos-bolsistas ou voluntários de iniciação científica.

1.3.2. Projeto de Pesquisa
1.3.2.1. Caracteriza-se como projeto de pesquisa aquele cuja autoria pertença a um ou mais professores ou funcionários técnico-administrativos da FUPAC de uma mesma área do conhecimento.
1.3.2.2. No projeto, deverá haver a participação de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 4 (quatro) alunos-bolsistas ou voluntários de iniciação científica.

1.4. Público-alvo
1.4.1. Somente professores com título de Mestre e/ou Doutor podem atuar como coordenadores de projeto.
1.4.2. Professores que não sejam mestres ou doutores e funcionários técnico-administrativos da FUPAC poderão participar somente como colaboradores em projeto.

1.5. Recursos
1.5.1. Poderão ser concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas para cada projeto de pesquisa aprovado e, no máximo, 3 (três) bolsas para cada projeto interdisciplinar de pesquisa aprovado. A bolsa é mensal e possui duração de 12 (doze) meses.

     O valor da bolsa será de acordo com a titulação do pesquisador:
          • Produtividade em Pesquisa para Doutor - R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais)
          • Produtividade em Pesquisa para Mestre - R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais)
          • Apoio Técnico ao Ensino, Pesquisa e Extensão (para graduado e especialista) - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)
1.5.2. Em ambas as modalidades, serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas de iniciação científica para alunos de graduação, com valor referente a um desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade do curso, não podendo ultrapassar o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), durante 10 (dez) meses, a contar do mês em que se inicia a pesquisa.
1.6. Prazos de Execução dos Projetos
     Os projetos apoiados pelo presente Edital podem ter seu prazo de execução estabelecido em até 12 (doze) meses contados da data de liberação de recursos.

2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
     Os coordenadores de projetos devem preencher o formulário para apresentação de projeto de pesquisa, disponívelno site da PROPE no endereço: www.unipac.br/universidade/pro-reitoria-prope/FORMULARIO-PESQUISA.doc, observando rigorosamente as instruções de preenchimento nele contidas, e encaminhá-lo à PROPE juntamente com o restante da documentação de que trata o item seguinte deste Edital.

3 - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA INSCRIÇÃO

a) Formulário para Apresentação de Projeto de Pesquisa (PROPE).
b) Uma cópia do projeto completo. O projeto deverá ser apresentado em fonte Arial tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e páginas numeradas e rubricadas. O projeto deverá conter os tópicos descritos abaixo:

INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA – motivos da execução do projeto, estado da arte, objetivos,  identificação do problema, relação com linhas de pesquisa da FUPAC, relação com o projeto pedagógico do(s) curso(s) envolvido(s).
  • OBJETIVOS – listar os objetivos geral e específicos.
  • REVISÃO BIBLIOGRÁFICA – resumo do levantamento de literatura relevante (com citação bibliográfica) e que proporcione embasamento à pesquisa proposta.
  • MATERIAIS E MÉTODOS – descrição dos materiais  a serem utilizados e dos métodos a serem empregados com  adequação da metodologia aos objetivos. Previsão de procedimentos, de técnicas de medição, de observações e de processamento das informações e dos resultados. Local(is) de execução da pesquisa.
  • REFERÊNCIAS – lista bibliográfica apenas dos autores citados no projeto. A forma de citação deverá obedecer às normas da ABNT.
  • EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – listagem dos materiais e equipamentos a serem utilizados na pesquisa, existentes e não-existentes na instituição, além de softwares necessários ao bom desenvolvimento do projeto.

c) Currículo Lattes do coordenador do projeto e, quando for o caso, dos outros membros docentes e técnicos-administrativos da equipe de pesquisa (ver item 4.4).
d) Carta de encaminhamento do Projeto de Pesquisa ou do Projeto Interdisciplinar de Pesquisa, emitida pela Diretoria competente da unidade da FUPAC, constando o nome completo do(s) pesquisador(s) e o título do projeto

      • No caso de projeto que envolva seres vivos como objeto da investigação pretendida, apresentação do Protocolo de Encaminhamento do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da FUPAC (CEP-FUPAC) ou do Parecer do CEP-FUPAC aprovando a realização do projeto. Atenção: o procedimento de encaminhamento da pesquisa ao Comitê de Ética é anterior ao encaminhamento definitivo da pesquisa em atendimento ao presente Edital. O não-atendimento a esse requisito, bem como de todos os outros, implicará a não-aceitação da proposta de pesquisa. Para maiores detalhes sobre projetos que necessitam ser encaminhados ao Comitê de Ética (a exemplo de experimentos com seres vivos, entrevistas, observações em sala de aula etc.) e documentação necessária, consultar a página http://www.unipac.br/comite/comite-etica-pesquisa.php.
      • Aceites/Termos de Compromisso de pessoas, empresas ou instituições externas à FUPAC que participarem como colaboradores da pesquisa, se for o caso.

g) Plano de trabalho individual do aluno, estabelecido pelo professor pesquisador (ver item 3.2 do Programa de Pesquisa e Iniciação Científica – PROBIC, disponível em http://www.unipac.br/universidade/pro-reitoria-prope/pesquisa.htm.
OBSERVAÇÃO – Toda a documentação acima deve ser encaminhada na forma impressa. Os elementos constantes nos itens “a” e “b” deverão ser entregues também em disquete ou CD-ROM.

3.1. O Projeto e toda a documentação devem ser enviados para o endereço da Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Cultura, localizada na Praça Presidente Antônio Carlos, nº 8, Bairro São Sebastião, CEP 36202-336, Barbacena/MG.

3.2. A ausência de qualquer um dos documentos apresentados acima, bem como a não-apresentação da proposta nas duas formas solicitadas (eletrônica e impressa), implicará a desclassificação da proposta, antes da análise do mérito.

4 -  CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS

As características indicadas a seguir são obrigatórias e válidas para o presente Edital. O atendimento a elas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência de uma sequer ou insuficiência de informações em quaisquer delas resultará no não-enquadramento da proposta.

4.1. O projeto tem de estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica e inovadora nas grandes áreas do conhecimento.

4.2. Não pode ser contemplado com bolsa o pesquisador que, tendo já recebido auxílio financeiro para desenvolvimento de pesquisa pela PROPE, não tenha encaminhado toda a documentação final relativa ao mesmo.

4.3. O coordenador da proposta tem de possuir experiência científica ou tecnológica na área de conhecimento do projeto de pesquisa.
4.4. O coordenador e demais pesquisadores (exceto os alunos de iniciação científica) devem ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado e disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/index.htm.

4.5. O proponente não pode coordenar mais de uma proposta neste Edital. Se o mesmo se propuser a participar como colaborador de outro(s) projeto(s), deverá ser como voluntário. Da mesma forma, se algum pesquisador não-coordenador, bem como aluno de iniciação científica, se propuser a participar de mais de um projeto de pesquisa, poderá solicitar bolsa para um único projeto.

4.6. O coordenador e os pesquisadores colaboradores devem ter vínculo empregatício com a instituição, à exceção de projetos inter-institucionais, que envolvam a participação de pesquisadores da entidade colaboradora.

5 - ALUNO BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

5.1. Deve estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da FUPAC. O curso deve ser compatível com a área à qual o Projeto de Pesquisa ou o Projeto Interdisciplinar de Pesquisa objetiva. O rendimento acadêmico do aluno, sobretudo no que concerne às disciplinas relacionadas direta ou indiretamente com o Projeto, tem que ser igual ou superior a 70% (setenta por cento).

5.2. Deve estar cursando disciplinas do segundo período, no mínimo, ou do penúltimo período do curso, no máximo, quando do início da execução do projeto.

5.3. Deve ter, durante o desenvolvimento do projeto, disponibilidade de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais (de acordo com o previsto no projeto), em horário diferente do turno em que está matriculado, para dedicar-se ao programa. O aluno-bolsista de iniciação científica não poderá  estar vinculado a estágio, monitoria ou outra atividade com auxílio financeiro da FUPAC, bem como possuir bolsa de iniciação científica de outra agência de fomento à pesquisa.

5.4. Deve seguir o plano de atividades estabelecido e aprovado pelo professor-pesquisador responsável pela pesquisa, bem como as diretrizes e orientações contidas nas normas e procedimentos do Programa de Pesquisa e Iniciação Científica – PROBIC, disponível em http://www.unipac.br/universidade/pro-reitoria-prope/pesquisa.htm.

5.5. Deve ser aprovado, no período de vigência da bolsa de iniciação científica, em qualquer disciplina que esteja cursando na FUPAC.

6- ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas à FUPAC, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

6.1. Etapa I – Análise pela área técnica da PROPE – Enquadramento da proposta

Esta etapa consiste na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital. Ela será realizada por técnicos da PROPE. As propostas que não atenderem às características obrigatórias (vide itens 3 e 4) e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

6.2. Etapa II – Análise pela Consultoria ad hoc

Esta etapa consiste na análise do mérito e da relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por 2 (dois) professores-pesquisadores selecionados pela Assessoria de Pesquisa da FUPAC, com título de mestre ou doutor, além de experiência comprovada de orientação de pesquisa na área do projeto proposto, os quais se manifestarão, entre outros aspectos, sobre os seguintes tópicos: a) Adequação e coerência entre justificativa, objetivos e metodologia; b) Caráter inovador da proposta de pesquisa; c) Possibilidades de contribuição da pesquisa para o enriquecimento dos conhecimentos na área, bem como de contribuição social decorrente da execução da pesquisa; d) Pertinência dos marcos teóricos adotados e das referências bibliográficas; e) Possibilidades de integração da pesquisa com o ensino e a extensão.

6.3. Etapa III – Análise pela Comissão de Acompanhamento de Pesquisa da FUPAC – Julgamento e Classificação

      •  As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa pela Comissão de Acompanhamento de Pesquisa da FUPAC, de acordo com as vicissitudes qualitativas e quantitativas da PROPE.
      •  Esta etapa consiste na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, levando-se em consideração os resultados das etapas I e II, a análise do currículo do coordenador do projeto e os seguintes critérios de julgamento estabelecidos pela PROPE:

a)  efeito na formação de recursos humanos no nível de graduação e de pós-graduação;
b) efeito dos resultados esperados e dos benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e para a sociedade;
c) mérito e relevância da proposta para o desenvolvimento científico e tecnológico.

6.3.2.1. A análise do currículo do coordenador do projeto contemplará sua qualificação (titulação), experiência científica e acadêmica e experiência anterior como orientador e como participante de projetos de pesquisa financiados por algum órgão de fomento e produção científica.

      •  Após a análise do mérito, originalidade e relevância  de cada proposta, a Comissão de Acompanhamento de Pesquisa poderá recomendar:

   

  • aprovação, ou
  • não-aprovação.
 6.4 Etapa IV – Aprovação pelo Pró-reitor de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Cultura

As propostas recomendadas pela Comissão serão submetidas à apreciação do Pró-reitor de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Cultura da FUPAC, o qual emitirá a decisão sobre sua aprovação.

6.5. Etapa V – Aprovação de recursos pelo setor financeiro da Unidade executora do projeto

Caberá à Unidade encaminhadora do projeto até então aprovado a liberação de recursos orçamentários previstos para a execução do mesmo.

  • RESULTADO DO JULGAMENTO

 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do resultado por intermédio de correspondência específica a ser expedida pela PROPE.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O resultado do Edital não poderá ser objeto de recurso administrativo.

  • CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

 Após a divulgação dos resultados, os projetos recomendados pela Comissão de Acompanhamento de Pesquisa da FUPAC e aprovados pela PROPE poderão ser contratados na modalidade de auxílio à pesquisa, em nome do coordenador, condicionados à análise e aprovação dos recursos orçamentários pela unidade de execução do projeto. A partir de então, as partes assumirão, fundamentalmente, os  compromissos abaixo relacionados:

      •  Do Coordenador do projeto:

a) responder por todas as obrigações contratuais e permitir que a PROPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
b) fornecer as informações solicitadas pela PROPE para o acompanhamento do projeto aprovado.

      •  Da unidade de execução do projeto:

a) assinar termo de concessão, assumindo a co-responsabilidade pela execução do projeto de pesquisa;
b) promover as condições materiais, humanas, financeiras adicionais e institucionais com vistas a alcançar os objetivos e metas propostos.

      •  Da PROPE:

a) avaliar a execução do projeto, em todas as suas etapas;
b) vistoriar, quando couber, o local de realização do projeto.

9.2. Constituem fatores impeditivos para a concessão do apoio financeiro ao projeto:

a) existência de qualquer inadimplência do proponente/coordenador com a FUPAC;
b) ausência do proponente do país, a qualquer título, por período superior a 90 (noventa) dias, decorridos da data de divulgação dos resultados.

10- CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Pró-reitor de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Cultura, durante sua vigência, quando alguma gravidade justificar o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11- PUBLICAÇÕES

Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROPE/FUPAC.

12- AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Decorridos, no máximo, 30 (trinta) dias do término da vigência do projeto, o coordenador deve apresentar, em conformidade com as normas da PROPE:

a) um relatório técnico final;
b) um artigo científico resultante da pesquisa, acompanhado de comprovante de encaminhamento para publicação em periódico especializado na área correspondente.

12.2. A PROPE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento.

13 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Perderá o direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar eventuais falhas ou imperfeições posteriores ao julgamento.

14 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou tornado sem efeito, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROPE, seja por motivo de interesse público ou privado, seja por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza.

15 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvem permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como, por exemplo: concordância do Comitê de Ética em Pesquisa - FUPAC no caso de experimentos abrangendo seres vivos; EIA/RIMA na área ambiental; autorização da CTNBio em relação ao genoma ou da FUNAI em relação a áreas indígenas; propriedade intelectual, entre outros.
 
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados, toda e qualquer comunicação com a PROPE deverá ser feita por correspondência escrita.

16.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à PROPE por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa.

16.3. Nos casos em que os resultados do projeto ou do relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método que englobe o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com entendimentos com a PROPE.

16.4. As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados da PROPE serão de domínio público.

16.5. O presente Edital regula-se pela normativa interna da Universidade Presidente Antônio Carlos – FUPAC.

17- INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser fornecidos por intermédio do telefone (32)3693-8832, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou pelo e-mail propepesquisa@unipac.br.

18- CLÁUSULA DE RESERVA

O Pró-reitor de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Cultura reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Barbacena, 29 de maio de 2008.                                                                             

Professor José da Paz Lopes
Pró-reitor de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Cultura