VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
A freqüência dos alunos às aulas e demais atividades escolares é obrigatória.
Independente dos resultados obtidos em avaliações, será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) das aulas.
O aproveitamento escolar é avaliado através dos resultados obtidos pelo aluno nas avaliações parciais e nos exames finais.
Trabalhos, pesquisas e demais atividades escolares poderão ser considerados na avaliação de aproveitamento do aluno.
O exame final é realizado ao fim do período letivo e versará sobre matéria lecionada no semestre respectivo.
A elaboração e avaliação dos exames previstos no plano de curso da disciplina são de competência do professor, após aquiescência do Coordenador do Curso.
Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de realizar qualquer avaliação ou exames designados pelo professor na data fixada, bem como, ao que nela utilizar-se de meio fraudulento ou não permitido.
Ao aluno que, por motivo de força maior ou de doença, devidamente comprovados, não possa comparecer na avaliação parcial ou exame final, é facultada a segunda chamada, mediante requerimento ao Diretor da Faculdade, encaminhado no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do impedimento.
Atendida a freqüência mínima de aulas, é aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta);