Altera Resolução nº01/2009 que disciplina o cumprimento das atividades complementares dos cursos de graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni. O presidente do Comitê de Gestão da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento,
A presente Resolução tem como finalidade regular as atividades complementares (AC),doravante assim denominadas, dos cursos de graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni e estabelecer os procedimentos para o seu acompanhamento e registro acadêmico.
I. 50% (cinqüenta) por cento da carga horária, sob a forma de estudos dirigidos (ED), doravante assim denominados, distribuídos em todos os períodos dos cursos, cumpridos através do Portal Acadêmico;
II. 50% (cinqüenta) por cento da carga horária, sob a forma de atividades acadêmicas (AA), doravante assim denominadas, a serem cumpridas ao longo do curso.
as AA não computadas em um determinado período letivo poderão ser computadas no período letivo seguinte, exceto se o aluno estiver cursando o último semestre do curso;
as atividades de ED deverão ser realizadas no período estabelecido na matriz curricular do curso.
O aluno que não realizar as atividades de ED no período estabelecido, terá que fazê-lo no período seguinte em regime de dependência, de acordo com as determinações regimentais.
Não se aplica para efeito de cumprimento de dependência em ED a modalidade de Estudos Independentes, de que trata o Regimento.
Cabe ao aluno cobrir os custos de seus estudos de dependência na forma disposta no contrato firmado na matrícula.
O aluno só poderá cursar os ED a partir do penúltimo período do curso, se não estiver com dependência de ED de qualquer período anterior.
As atividades de ED serão organizadas, coordenadas e supervisionadas pelo Núcleo de Estudos Dirigidos – NED,doravante assim denominado,o que terá regulamentação própria.
Parágrafo Único - Compete ao NED:
Art. 3º
As AC têm como objetivo geral flexibilizar a formação acadêmica e profissional proporcionada pelos currículos dos cursos de graduação, oportunizando aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, articulando os conteúdos teóricos e a prática.
Art. 4º
As AC deverão ser realizadas durante a graduação, por período, desde o 1º, conforme carga horária prevista na matriz curricular do curso.
§1º
Para a validação e o aproveitamento da carga horária de ED, o aluno deverá obter a média global de 60% (sessenta) por cento dos pontos distribuídos nas atividades realizadas, no período ( semestre).
§2º
Os ED serão compostos de atividades, sendo atribuídas notas para cada uma delas, conforme disposto no Regulamento específico.
§3º
As atividades de ED obedecerão a calendário previamente divulgado
Art. 5º
O cumprimento integral das AC é requisito indispensável à colação de grau.
Art. 6º
As AA poderão ser realizadas a qualquer momento do curso, inclusive, durante as férias escolares, exceto, quando o aluno estiver cursando o último período, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e em regulamento próprio.
Art. 7º
Não será objeto de registro acadêmico, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga horária que ultrapassar o limite fixado para a carga total de AC no projeto pedagógico de cada curso.
Art. 8º
Não será objeto de registro acadêmico, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga horária que ultrapassar o limite fixado para a carga total de AC no projeto pedagógico de cada curso.
Art. 9º
O aluno que ingressar por meio de transferência ficará também sujeito ao cumprimento da carga horária de AC, podendo solicitar o aproveitamento da respectiva carga horária atribuída pela Instituição de origem.
Art. 10º - Compete ao Coordenador de Curso:
Art 11º
Os documentos comprobatórios das AA, com a indicação do tipo e carga horária computada, após sua validação, serão devolvidos ao aluno, que terá a responsabilidade de guardá-los em portfólio próprio, enquanto mantiver o vínculo de matrícula.
Art 12º - Compete ao aluno:
Art 13º
As AA a serem desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se descritas em documento específico.
Parágrafo Único
Objetivando maior qualidade e obedecidas as diretrizes desta Resolução, a tabela das AA poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Colegiado de curso.
Art 14º
Cabe ao Coordenador de Curso e ao NED proporem eventuais adaptações das AC às peculiaridades de cada curso, obedecido o disposto nesta resolução, submetendo-as à aprovação do respectivo Colegiado de Curso.
Art 15º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso juntamente com o NED.
Art 16º
Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.