Resolução nº 01/2010

Altera Resolução nº01/2009 que disciplina o cumprimento das atividades complementares dos cursos de graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni. O presidente do Comitê de Gestão da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento,

RESOLVE: Art. 1º -

A presente Resolução tem como finalidade regular as atividades complementares (AC),doravante assim denominadas, dos cursos de graduação da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni e estabelecer os procedimentos para o seu acompanhamento e registro acadêmico.

§ 1º. As AC serão organizadas da seguinte forma:

I. 50% (cinqüenta) por cento da carga horária, sob a forma de estudos dirigidos (ED), doravante assim denominados, distribuídos em todos os períodos dos cursos, cumpridos através do Portal Acadêmico;
II. 50% (cinqüenta) por cento da carga horária, sob a forma de atividades acadêmicas (AA), doravante assim denominadas, a serem cumpridas ao longo do curso.

§ 2º. As AC distribuídas por período obedecerão aos seguintes critérios:

as AA não computadas em um determinado período letivo poderão ser computadas no período letivo seguinte, exceto se o aluno estiver cursando o último semestre do curso;
as atividades de ED deverão ser realizadas no período estabelecido na matriz curricular do curso.

§3º -

O aluno que não realizar as atividades de ED no período estabelecido, terá que fazê-lo no período seguinte em regime de dependência, de acordo com as determinações regimentais.

§4º -

Não se aplica para efeito de cumprimento de dependência em ED a modalidade de Estudos Independentes, de que trata o Regimento.

§5º -

Cabe ao aluno cobrir os custos de seus estudos de dependência na forma disposta no contrato firmado na matrícula.

§6º -

O aluno só poderá cursar os ED a partir do penúltimo período do curso, se não estiver com dependência de ED de qualquer período anterior.


Art. 2º.

As atividades de ED serão organizadas, coordenadas e supervisionadas pelo Núcleo de Estudos Dirigidos – NED,doravante assim denominado,o que terá regulamentação própria.

Parágrafo Único - Compete ao NED:

  1. atuar junto à direção da IES no tocante aos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros do NED;
  2. elaborar, acompanhar e avaliar os ED de todos os cursos por meio do Portal;
  3. articular-se com os coordenadores de cursos de modo a garantir que os ED contribuam para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas nos projetos pedagógicos dos cursos;
  4. zelar para que os ED produzam resultados qualitativos na formação do aluno e nas avaliações oficiais.

Art. 3º

As AC têm como objetivo geral flexibilizar a formação acadêmica e profissional proporcionada pelos currículos dos cursos de graduação, oportunizando aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, articulando os conteúdos teóricos e a prática.  

Art. 4º

As AC deverão ser realizadas durante a graduação, por período, desde o 1º, conforme carga horária prevista na matriz curricular do curso.

§1º

Para a validação e o aproveitamento da carga horária de ED, o aluno deverá obter a média global de 60% (sessenta) por cento dos pontos distribuídos nas atividades realizadas, no período ( semestre).

§2º

Os ED serão compostos de atividades, sendo atribuídas notas para cada uma delas, conforme disposto no Regulamento específico.

§3º

As atividades de ED obedecerão a calendário previamente divulgado

Art. 5º

O cumprimento integral das AC é requisito indispensável à colação de grau.

Art. 6º

As AA poderão ser realizadas a qualquer momento do curso, inclusive, durante as férias escolares, exceto, quando o aluno estiver cursando o último período, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e em regulamento próprio.


Art. 7º

Não será objeto de registro acadêmico, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga horária que ultrapassar o limite fixado para a carga total de AC no projeto pedagógico de cada curso.

Art. 8º

Não será objeto de registro acadêmico, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga horária que ultrapassar o limite fixado para a carga total de AC no projeto pedagógico de cada curso.

Art. 9º

O aluno que ingressar por meio de transferência ficará também sujeito ao cumprimento da carga horária de AC, podendo solicitar o aproveitamento da respectiva carga horária atribuída pela Instituição de origem.

Art. 10º - Compete ao Coordenador de Curso:

  1. fazer a divulgação e orientação geral dos alunos do curso quanto ao cumprimento da carga horária relativa às AC;
  2. supervisionar as AA, no âmbito do próprio curso;
  3. encaminhar à Secretaria Geral as informações necessárias sobre o cumprimento das AA, para fins de registro no Histórico Escolar de cada aluno;
  4. I. manter estreita relação com o NED visando o bom funcionamento das atividades complementares.

Art 11º

Os documentos comprobatórios das AA, com a indicação do tipo e carga horária computada, após sua validação, serão devolvidos ao aluno, que terá a responsabilidade de guardá-los em portfólio próprio, enquanto mantiver o vínculo de matrícula.

Art 12º - Compete ao aluno:

  1. I. informar-se sobre as AA oferecidas dentro ou fora da Instituição;
  2. I. informar-se sobre as atividades de ED oferecidas pela Instituição;
  3. nscrever-se nos programas de AA dentro ou fora da instituição e participar efetivamente deles;
  4. providenciar a documentação que comprove a sua participação nas AA ;
  5. apresentar à Faculdade nos prazos estabelecidos cópia da documentação comprobatória das atividades realizadas;
  6. I. acumular carga horária de acordo com as normas estabelecidas na presente resolução.
  7. I. guardar consigo, em portfólio próprio, até a data de colação de grau, a documentação comprobatória das AA e apresentá-la sempre que solicitado.  

Art 13º

As AA a serem desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se descritas em documento específico.

Parágrafo Único

Objetivando maior qualidade e obedecidas as diretrizes desta Resolução, a tabela das AA poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Colegiado de curso.

Art 14º

Cabe ao Coordenador de Curso e ao NED proporem eventuais adaptações das AC às peculiaridades de cada curso, obedecido o disposto nesta resolução, submetendo-as à aprovação do respectivo Colegiado de Curso.

Art 15º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso juntamente com o NED.

Art 16º

Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Teófilo Otoni , 23 de julho de 2010.


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Presidente do Comitê de Gestão