Informações Gerais


      A Lei N. 6.494 de 07/12/77, alterada pela Lei N. 8.859 de 23/03/94, dispõe sobre os estágios de estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular.

      A LDB 9.394, de 20/12/96, apresenta o seguinte texto: Art. 82 - Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em suas jurisdição.

      Parágrafo Único – O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidente e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.

      Considera-se estágio uma atividade curricular de aprendizagem social, profissional e cultural. O estágio deve ser realizado ao longo do curso e deve proporcionar ao estudante participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, na comunidade em geral, com pessoas jurídicas de direito público e privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino e conforme sua proposta pedagógica.