Duaração


      Na jornada de atividade em estágio, por força da resolução PCEB/CNE n 01/04, os alunos terão que observar carga horária, duração e jornada do estágio compatível com sua jornada escolar. As mesmas terão que ser definidas em comum acordo entre a instituição de ensino, a concedente do estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não prejudicar as atividades escolares do estagiário e conforme os seguintes limites:

       Carga horária do estágio profissional supervisionado: jornada não excedente a 6 horas diárias / 30 horas semanais.

       Estágio profissional supervisionado referente a cursos que utilizam períodos alternados em salas de aula e nos campos de estágio: jornada não excedente a 40 horas semanais.