Regulamentação do Estágio Supervisionado

    O Estágio Supervisionado deverá ser realizado em empresas ou institutos regularmente constituídos e em atividade, e que ofereçam condições essenciais que permitam ao aluno explicitar seus conhecimentos técnicos-científicos, vinculados às disciplinas de formação profissional, em conformidade com a Resolução n° 02 de 04/10/93 do C.F.E.

      O desenvolvimento do estágio deverá ser acompanhado por um supervisor, que deve ser um profissional da empresa onde o mesmo se realiza;

      Cada aluno terá um professor orientador, que será o responsável pelas instruções necessárias para o desenvolvimento do relatório de estágio. O aluno deverá sempre seguir as determinações do seu professor orientador;

      Caberá ao professor orientador a aprovação ou não da empresa escolhida, decisão essa baseada nos critérios estipulados nesse manual;

      O aluno deverá receber instruções do seu professor orientador, através de reuniões individualizadas, pré-agendadas, conforme a disponibilidade de cada professor orientador. O agendamento das reuniões é de responsabilidade do professor orientador;

      Em todo o processo de orientação, é esperado que cada aluno compareça em pelo menos uma reunião por mês com o seu professor orientador. Caso isso não aconteça, será devidamente registrada a ausência do aluno no mês em questão. O não comparecimento em pelo menos 75% das reuniões, acarretará na reprovação por falta;

      Em cada reunião de orientação o professor orientador e o aluno devem desenvolver em conjunto uma ata que contenha todos os encaminhamentos e compromissos assumidos. O aluno depois deve devolver este documento datado, com sua assinatura e a assinatura do seu responsável na empresa.

      No caso de reprovação no estagio, o aluno poderá repetir em empresas e orientador diferente.