• Informações Gerais
  • Formas de Estágios
  • Atuação
  • Próprio Emprego
  • Jornada
  • Duração
    A Lei N. 6.494 de 07/12/77, alterada pela Lei N. 8.859 de 23/03/94, dispõe sobre os estágios de estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou de educação especial, vinculados à estrutura do ensino público e particular.

    A LDB 9.394, de 20/12/96, apresenta o seguinte texto: Art. 82 - Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em suas jurisdição.

    Parágrafo Único – O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidente e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.

    Considera-se estágio uma atividade curricular de aprendizagem social, profissional e cultural. O estágio deve ser realizado ao longo do curso e deve proporcionar ao estudante participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, na comunidade em geral, com pessoas jurídicas de direito público e privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino e conforme sua proposta pedagógica.
    Estágio Curricular Supervisionado: É atividade obrigatória e constitui-se como componente do currículo pleno dos cursos de graduação.

    Estágio Extracurricular: Constitui-se como atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por livre escolha do discente.
    O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para esse fim, estar em condições de estagiar. Áreas: Desenvolvimento de Software, Internet, Programação e Suporte Técnico em Informática.

    Campos Internos: São aqueles oferecidos pelos órgãos ou serviços da Universidade.

    Campos externos: São aqueles oferecidos pelas organizações públicas, privadas e não governamentais conveniadas com a UNIPACTO – Campus Teófilo Otoni.

      Os estágios só poderão ser desenvolvidos em instituições devidamente reconhecidas e conveniadas com a UNIPACTO – Campus Teófilo Otoni.
    Quanto ao empregado que, por ser estudante, necessitar realizar um período de estágio nas dependências da empresa na qual trabalha ressalta-se que ele poderá fazê-lo sem perder a condição de empregado. Neste caso, é aconselhável que o período de estágio ocorra em horário ou áreas distintas do expediente normal de trabalho do empregado e que a empresa formalize o estágio com a documentação obrigatória da instituição de ensino, para comprovação perante eventual fiscalização trabalhista. Do contrário, ou seja, se realizado no mesmo horário de trabalho e na mesma função para a qual o estagiário tenha sido contratado como empregado, os encargos trabalhistas e previdenciários incidirão normalmente sobre os valores pagos, seja a que título for.

    Como os estágios só podem ser realizados em instituições devidamente reconhecidas e cadastradas na Unipac Teófilo Otoni, o aluno que desejar realizar o estágio supervisionado no local de trabalho deverá verificar se a empresa onde trabalha tem convênio, com a UNIPAC, para realização de estágio. É essencial que a área de realização do estágio esteja diretamente relacionada ao curso no qual o aluno se encontra matriculado.
    A carga horária mínima do Estágio Supervisionado está estabelecida em um número de horas pré estabelecido, conforme projeto pedagógico de cada curso da Instituição.
    Na jornada de atividade em estágio, por força da resolução PCEB/CNE n 01/04, os alunos terão que observar carga horária, duração e jornada do estágio compatível com sua jornada escolar. As mesmas terão que ser definidas em comum acordo entre a instituição de ensino, a concedente do estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não prejudicar as atividades escolares do estagiário e conforme os seguintes limites:

      Carga horária do estágio profissional supervisionado: jornada não excedente a 6 horas diárias / 30 horas semanais.

      Estágio profissional supervisionado referente a cursos que utilizam períodos alternados em salas de aula e nos campos de estágio: jornada não excedente a 40 horas semanais.