Nucleo
FACULDADE FUPAC DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE TEÓFILO OTONI
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
E ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
E ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º Este Regulamento rege as atividades do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito da Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni e o Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, como componentes curriculares obrigatórios para o Curso de Direito, nos termos do Projeto Pedagógico do Curso e das normas legais pertinentes (Resolução CNE/CES/MEC n. 9, de 29.09.2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito).
Art. 2º As atividades de estágio são essencialmente práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.
Art. 3º As atividades de estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 4º O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao estágio.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 5º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de estágio dos alunos do curso de graduação em Direito.
Art. 6º São órgãos do NPJ:
1. Coordenadoria de Estágios;
2. Secretaria;
3. Departamento de Assistência Judiciária (DAJ); e
4. Laboratório Jurídico.
§ 1º A Coordenadoria de Estágios é exercida pelo Coordenador do NPJ.
§ 2º A Secretaria é exercida por profissional designado pelo Diretor da Faculdade.
§ 3º As atividades desenvolvidas no DAJ e no Laboratório Jurídico são orientadas por um professor-orientador de estágio, designado pelo Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DO NPJ E DOS ESTÁGIOS
Art. 7º O NPJ é administrado por um Coordenador, designado pelo Diretor da Faculdade.
§ 1º O Coordenador do NPJ tem a carga horária semanal mínima de vinte horas, exclusivamente para atividades administrativas.
§ 2º O Coordenador do NPJ é substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por professor-orientador de Estágio do Núcleo, designado pelo Diretor da Faculdade.
Art. 8º Compete ao Coordenador do NPJ:
1. planejar, organizar e gerir todas as atividades do estágio;
2. integrar o Colegiado do Curso de Direito, com direito a voz e voto;
3. implementar as decisões do Colegiado referentes a estágios do Curso de Direito;
4. elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de estágios das diversas atividades atinentes ao estágio, encaminhando-a ao Coordenador do Curso;
5. propor ao Coordenador do Curso projetos de trabalho interdisciplinar, a serem desenvolvidos em conjunto com outros cursos ou programas da Faculdade;
6. emitir parecer sobre a exeqüibilidade didática e prática dos projetos alternativos de estágio, encaminhados pelos professores-orientadores de estágios, a serem submetidos à deliberação do Colegiado do Curso de Direito;
7. encaminhar ao Coordenador do Curso, na forma regimental, com parecer conclusivo, propostas de convênios para realização de estágio, apresentadas por escritório de advocacia, órgão ou empresa da região;
8. autorizar atividades externas de estágio, em escritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com a Faculdade;
9. elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professores-orientadores, das atividades concernentes ao estágio, a ser submetida à deliberação do Colegiado do Curso de Direito;
10. aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos estagiários junto ao DAJ, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo;
11. promover avaliação semestral das atividades de estágios desenvolvidas em escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniadas;
12. aprovar escala dos professores-orientadores de estágios, para atuação nas audiências realizadas nos períodos de férias escolares e no atendimento dos plantões do DAJ;
13. apresentar, semestralmente, ao Coordenador do Curso, relatório das atividades do NPJ e dos estágios;
14. tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
15. baixar normas para o funcionamento da Secretaria de Estágios do DAJ;
16. integrar ao processo de avaliação institucional da Faculdade, participando, juntamente com o Coordenador do Curso, de todas as atividades relacionadas à avaliação do Curso de Direito, em todas as suas funções.
CAPÍTULO IV
DOS PROFESSORES-ORIENTADORES DE ESTÁGIOS
Art. 9º Cabe ao Diretor da Faculdade designar os professores destinados à orientação dos estagiários, atribuindo-lhes a jornada semanal adequada para tal atividade, levando-se em consideração a quantidade de alunos matriculados.
Art. 10 Aos professores designados na forma do artigo anterior competem, principalmente:
1. orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais das equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a respectiva nota;
2. efetuar o controle de freqüência, ao Estágio Supervisionado, dos estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável;
3. acompanhar a elaboração e corrigir as peças processuais, assinando, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem responsáveis, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário, por intermédio do DAJ;
4. avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for responsável, nas audiências dos processos encaminhados ao Poder Judiciário;
5. apresentar, para análise, propostas de alterações da pauta de visitas e atividades simuladas, constantes dos planos de ensino das respectivas disciplinas, que devem seguir a tramitação prevista neste Regulamento e nas normas pertinentes;
6. supervisionar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes do roteiro de atendimento aos clientes assistidos pelo NPJ;
7. determinar o arquivamento dos processos liquidados;
8. exigir das equipes relatórios das audiências realizadas e cópias das sentenças dos processos liquidados;
9. proceder à correição bimestral, examinando todos os registros de atendimento das equipes e o atendimento ao roteiro de atendimento aos clientes;
10. zelar pela ética profissional, orientando os estagiários em todos os aspectos relacionados ao correto exercício das profissões jurídicas.
§ 1º Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício, preferencialmente, exercido por membros do corpo docente vinculado ao curso de graduação em Direito da Faculdade.
§ 2º A escala de trabalho dos professores responsáveis pela orientação de estagiários, junto ao DAJ, é aprovada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Coordenador do NPJ, devendo manter, no máximo, três equipes para cada professor, em cada dia letivo, para orientação e supervisão dessas atividades.
Art. 11 As atividades de estágios devem atender aos padrões e indicadores de qualidade fixados pelo MEC, pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e às normas especiais fixadas pelo Colegiado do Curso de Direito.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DO NPJ
Art. 12 À Secretaria do NPJ compete:
1. manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como de toda a documentação e legislação referentes ao estágio;
2. expedir todas as declarações e certidões pertinentes aos estágios, respeitadas as competências específicas do Coordenador do Curso, previstas na legislação e normas vigentes;
3. manter arquivo de controle de todos os convênios que a Faculdade possui para estágios na área do Direito, bem como cópias dos termos de compromisso de todos os alunos que estiverem realizando estágios com base nesses convênios;
4. divulgar as ofertas de estágio extracurricular;
5. distribuir as tarefas aos bolsistas;
6. manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados pelo DAJ e que devem ser atualizados pelos estagiários;
7. manter cadastro de clientes do DAJ, que deve ser atualizado com base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual;
8. fazer a inscrição e encaminhamento das partes ao atendimento pelos estagiários, respeitando a proporcionalidade por equipe;
9. manter uma agenda das audiências referentes aos processos ajuizados, por intermédio do DAJ, a ser atualizado pelos estagiários;
10. acompanhar, juntamente com os estagiários, as publicações oficiais;
11. desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhes forem determinadas pelo Coordenador do NPJ, na forma deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR
Art. 13 As atividades do Estágio obedecem às diretrizes curriculares, à legislação e normas sobre estágios, a este Regulamento e às normas específicas, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Direito, incluindo a prática jurídica, nos seguintes níveis:
1. visitas orientadas;
2. atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos operadores jurídicos que deverão ser desenvolvidas no Laboratório Jurídico, abrangendo as várias áreas do Direito; e
3. atividades reais desenvolvidas junto ao DAJ.
Seção I
Dos Estagiários
Art. 14 São considerados estagiários os alunos regularmente matriculados no Curso de Direito da Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni e na atividade de estágio, nos diversos semestres em que ela é oferecida, competindo-lhes principalmente:
1. realizar as visitas orientadas e atividades simuladas, de acordo com o programa do Estágio, aprovado pelo Conselho Departamental;
2. cumprir seus plantões junto ao DAJ;
3. preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no DAJ, em duas vias, sendo que uma deverá ser encaminhada à Secretaria para cadastramento e a outra ficará na pasta do grupo para manuseio quando necessitarem, devendo ambas ser atualizadas pelos estagiários;
4. entregar periodicamente, ao professor-orientador de estagiário, responsável pela equipe, relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o período respectivo, acompanhado de auto-avaliação de seu desempenho;
5. redigir as petições de todos os processos nos quais participaram ativamente, delas fazendo constar a identificação da respectiva equipe e assiná-las juntamente com o professor de estágio;
6. comparecer, ao menos um estagiário da equipe, aos atos processuais decorrentes dos processos sob sua responsabilidade;
7. acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria, visando manter atualizada a agenda de audiência e demais atos processuais;
8. informar à Secretaria, com antecedência mínima de três dias, as datas, horários e locais das audiências de suas equipes;
9. cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade;
10. agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da Faculdade e do Curso;
11. comparecer ao às audiências com traje forense;
12. restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade de perda ou extravio;
13. manter cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos encaminhados ao Poder Judiciário, por intermédio do DAJ;
14. cumprir este regulamento e as demais determinações normas legais referentes ao Estágio;
§ 1º No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao DAJ, aplicam-se aos estagiários as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º Quando da infrigência de qualquer norma do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil ou deste Regulamento, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas na legislação vigente e no Regimento da Faculdade, assegurado amplo direito de defesa.
Seção II
Das Visitas Orientadas
Art. 15 A carga horária das visitas orientadas é utilizada para o cumprimento da pauta de visitas, supervisionadas por professores-orientadores de estágios.
§ 1º A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que desenvolvam atividades jurídicas, judiciárias ou não judiciárias, o sistema penitenciário, em todos os seus níveis, assim como à assistência a audiência e sessões reais.
§ 2º Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados, a serem encaminhados à Coordenadoria do NPJ.
Seção III
Das Atividades Simuladas
Art. 16 A carga horária das atividades desenvolvidas no Laboratório Jurídico é utilizada para a efetivação de atividades simuladas.
§ 1º As atividades simuladas incluem as práticas processuais e não processuais referentes às disciplinas do currículo do curso, bem como as atividades profissionais dos principais operadores jurídicos.
§ 2º A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o processo administrativo.
§ 3º Para fins de realização de atividades simuladas, os alunos do estágio supervisionado são divididos em equipes de, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e cinco estudantes.
Seção IV
Do Departamento de Assistência Jurídica - DAJ
Art. 17 As atividades curriculares de prática real são desenvolvidas no âmbito do DAJ, sendo supervisionadas por seu coordenador.
§ 1º A carga horária das atividades de prática real é utilizada para o atendimento de partes, pesquisa, elaboração de peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos.
§ 2º O atendimento no DAJ abrange as áreas cível, criminal e trabalhista e se destina à população carente, conforme triagem realizada pela Secretaria do NPJ.
§ 3º Para fins de atendimento junto ao DAJ os alunos do Estágio são divididos em equipes de, no mínimo, três e, no máximo, cinco estudantes.
Art. 18 O DAJ funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pelo Coordenador do NPJ, obedecida a legislação vigente e ouvido o Colegiado do curso.
Parágrafo único. Nos períodos interescolares haverá plantão, em horário fixado pelo Diretor da Faculdade, por indicação do coordenador do NPJ, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento.
Seção V
Da Avaliação
Art. 19 A avaliação do Estágio, desenvolvido por intermédio das visitas orientadas e Laboratório Jurídico, será efetuada através da menção apto ou não apto, aposta pelo coordenador, levando em consideração os relatórios das visitas orientadas e o desempenho nas atividades simuladas, assim como outros indicadores e instrumentos definidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 20 A avaliação do estágio real será feita levando-se em consideração as atividades desenvolvidas pelos estagiários e o seu desempenho enquanto estagiários.
§ 1º Serão avaliadas como atividades de estágio o acompanhamento processual através do SISCOM, o atendimento interno a clientes no NPJ, as visitas orientadas, relatório de audiências cíveis, criminais e dos Juizados Especiais, elaboração de peças, dentre outras.
§ 2º Dentre as atividades listadas no parágrafo anterior, a cada uma será atribuída uma pontuação adequada, e cada repetição da atividade somar-se-á a pontuação determinada, perfazendo uma pontuação máxima de 100 pontos, do somatório o estagiário deverá atingir uma pontuação mínima de 60 pontos para ser aprovado nas atividades de estágio real e simulado, sendo considerado apto se a média for igual ou superior a 60 pontos e não apto se a média final for inferior a 60 pontos.
§ 3º Na avaliação de desempenho do estagiário levar-se-á em consideração a organização com materiais, o cumprimento da carga horária mínima semanal, o atendimento e acompanhamento processual, o interesse, dedicação e responsabilidade, a aprendizagem e produtividade, o conhecimento técnico, a elaboração do relatório semestral, a atualização de fichas, acompanhamento e comparecimento em audiências designadas para o grupo de estágio, a prática simulada e as visitas orientadas.
§ 4º A recuperação das notas a que se refere este artigo poderá ser concretizada através de plantões, na forma do parágrafo único do artigo 18 deste Regulamento, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática, não recuperável através de provas.
§ 5º Reprovado na recuperação, deve o aluno repetir o estágio no DAJ, em período letivo regular.
§ 6º Nas atividades de estágio real não será admitido falta, sendo que a ausência do estagiário em seu plantão deverá ser comunicada à coordenação do NPJ com antecedência mínima de 48 horas e deverá ser reposto preferencialmente dentro do mês em que houver faltado.
§ 7º Em caso de falta às atividades de estágio simulado, o estagiário deverá procurar a Coordenação para que seja realizada atividade substitutiva a ser cumprida pelo faltoso a fim de compensar a ausência.
§ 8º As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida neste Regulamento, em conformidade com o artigo 7º, § 2º da Resolução 09/2004 do MEC, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.
CAPÍTULO VII
DOS ESTÁGIOS EXTERNOS
Art. 21 Para fins de cumprimento do Estágio, na parte atinente à prática real, pode o aluno realizar estágio, limitado a cinqüenta por cento da carga horária total destinada ao DAJ, na seguinte forma:
1. em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada, desde que credenciado junto à Faculdade, mediante convênio.
2. em projeto alternativo de estágio, aprovado na forma prevista neste Regulamento.
§ 1º O credenciamento para fins de estágio externo obedece ao disposto neste Regulamento e demais legislação e normas vigentes sobre convênios para realização de estágios curriculares.
§ 2º Os projetos alternativos de estágio funcionam sob a forma de atividades de extensão ou, conjuntamente, de extensão e iniciação científica, e possuem necessariamente um professor responsável.
§ 3º O estágio externo importa na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação do NPJ para a avaliação pertinente.
CAPÍTULO VIII
DO ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA
Art. 22 O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei nº 8.906/94, de caráter extracurricular, inclusive para graduados, pode ser oferecido pela Faculdade, por intermédio do NPJ, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no Estágio com atividades práticas típicas de advogado e do estudo do Estatuto de Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Direito, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários, com o referendo do Núcleo Docente Estruturante (NDE).
Art. 24 As normas estabelecidas neste Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado, referendadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Direito da Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni.
Regulamento aprovado em reunião conjunta do Colegiado e Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Direito da Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni realizada no dia 03 de março de 2009.