Monografia


Apresentação


  O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) constitui um instrumento que possibilita ao acadêmico a oportunidade de demonstrar o grau de habilitada adquirida, os conhecimentos assimilados durante o curso.
  Na medida em que o processo educativo da formação leva o aluno a prover seu próprio desenvolvimento, a Faculdade deve proporcionar-lhe condições e requisitos essenciais para que direcione seus projetos de vida, sólida formação teórico-prática para a compreensão do mundo físico e social e atuação e liderança na sociedade.
  A formação baseada em aspectos de articulação entre ensino, pesquisa e extensão, integração entre teoria e prática, traduz também qualificação e dedicação do corpo docente às atividades acadêmicas e à produção científica.
  Todo aluno deverá apresentar, no TCC, sob a forma de monografia, sendo a escolha do tema vinculado ao conteúdo do curso.
  A seguir, encontra-se o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso.

Regulamento da Monografia

CAPÍTULO I


  Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho de conclusão do curso de graduação em Direito, da Faculdade sob forma de Monografia.
  Parágrafo único. A aprovação em trabalho de conclusão de curso, adiante apenas Monografia, é indispensável para a colação de grau de qualquer aluno matriculado no curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Barbacena no Município de Teófilo Otoni.

  Art. 2º - A Monografia consiste em pesquisa individual, orientada em qualquer área do conhecimento jurídico, no âmbito do curso de graduação em Direito.
  Art. 3º - Os objetivos gerais da Monografia são os de propiciar aos alunos do curso de graduação em Direito a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito.

CAPÍTULO II
DO COORDENADOR DE PESQUISA E MONOGRAFIAS DO CURSO DE DIREITO

  Art. 4º - A atividade Monografia é desenvolvida sob a coordenação de professor, indicado pelo Coordenador do Curso de Direito e designado pelo Diretor da Faculdade.
   § 1º - O Coordenador de Monografias é auxiliado, em suas atividades, pelos professores-orientadores, indicados por ele e designados pelo Diretor da Faculdade.
  § 2º - A carga horária administrativa atribuída ao Coordenador de Monografias é fixada pela Diretoria da Faculdade, mediante indicação do Coordenador do Curso de Direito.
  §3º - O Coordenador de Monografias é substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por um dos professores-orientadores, designados pelo Diretor da Faculdade.
  Art. 5º - Ao Coordenador de Monografias do curso de Direito compete:

  I – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas às Monografias, como trabalho de conclusão de curso;
  II – atender aos alunos matriculados nas atividades atinentes à Monografia;
  III – proporcionar, com a participação dos professores-orientadores, orientação básica aos alunos em fase de iniciação do projeto da Monografia, como trabalho de conclusão do curso;
  IV - elaborar e encaminhar aos professores-orientadores as fichas de freqüência e avaliação das atividades atinentes à Monografia;
  V – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores-orientadores e alunos matriculados nas disciplinas atinentes à Monografia;
  VI – indicar professores-orientadores para os alunos, quando estes não fizerem a escolha;
  VII – manter, na Coordenadoria de Monografias, arquivo atualizado com os projetos de monografias em desenvolvimento e as monografias concluídas e aprovadas;
  VIII – manter atualizado livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
  IX – providenciar o encaminhamento à Biblioteca de, no mínimo, três cópias das monografias aprovadas;
  X – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
  XI – designar as bancas examinadoras das Monografias;
  XII – apresentar, semestralmente, à Coordenadoria do Curso Direito, relatório relativo às suas atividades.

CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES ORIENTADORES

  Art. 6º - A Monografia é desenvolvida sob a orientação de um professor do curso de graduação em Direto.
  Parágrafo único. Aos professores-orientadores serão alocadas horas, em sua jornada semanal de trabalho, para o exercício de suas atividades extraclasse.
  Art. 7º - Cabe ao aluno escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito, realizar o convite, levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia.
  § 1º - Ao assinar o projeto de monografia o professor está aceitando a sua orientação.
  § 2º - Pode o aluno contar com a colaboração de outro professor da Faculdade, que não o seu orientador, ou de profissional que não faça parte do corpo docente do curso de graduação em Direito da Faculdade, atuando como co-orientador, desde que obtenha a aprovação de seu orientador.
  § 3º - O nome do co-orientador deve constar dos documentos e relatórios entregues pelo aluno.
  Art. 8º - Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, cabe ao Coordenador de Monografias decidir a respeito.

  Parágrafo único. Na indicação de professores orientadores, o Coordenador de Monografias deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles.
  Art. 9º - Cada professor pode orientar, no máximo, dez alunos por semestre.
  Art. 10 – A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.
  Parágrafo único. É da competência do Coordenador de Monografias a solução de casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para análise pelo Coordenador do Curso de Direito.

  Art. 11 – O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
  I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografias;
  II – atender semanalmente seus alunos orientados, em horário previamente fixado;
  III – entregar à Secretaria da Faculdade, semestralmente, as fichas de freqüência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas;
  IV – analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos;
  V – participar das defesas para as quais estiver designado;
  VI – assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas das Monografias e as atas finais das sessões de defesa;
  VII – requerer ao Coordenador de monografias a inclusão das monografias de seus orientandos na pauta semestral de defesas;
  VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

  Art. 12 – A responsabilidade pela elaboração da Monografia é integralmente do aluno, o que exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
  Parágrafo único. O não cumprimento do disposto nos artigos 14 e 23 deste Regulamento autoriza o professor a desligar-se dos cargos de orientação, por meio de comunicação oficial ao Coordenador de Monografias.

CAPÍTULO IV
DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DA MONOGRAFIA

  Art. 13 – Considera-se aluno em fase de realização da monografia aquele regularmente matriculado a atividade Monografia, que integra o currículo do curso de Direito.
  Art. 14 – O aluno em fase de realização da monografia tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
  I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de Monografias ou pelo seu orientador;
  II – manter contatos no mínio quinzenais com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
  III – cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de Monografias para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final da Monografia;
  IV – entregarão ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas;
  V – elaborar a versão definitiva de sua Monografia, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador de Monografias;
  VI – entregar ao Coordenador de Monografias, ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva, quatro cópias de sua monografia, como trabalho de conclusão de curso, devidamente assinadas pelo orientador;
  VII – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a Monografia;
  VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

CAPÍTULO V
DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS VAGAS

  Art. 15 – Para se matricular na atividade Monografia ao aluno do curso de graduação em Direito deve ter cursado, com aproveitamento, todas as disciplinas e atividades oferecidas até o sétimo semestre letivo do curso.
  Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implica cancelamento automático da matrícula na respectiva atividade.
  Art. 16 – A matrícula na atividade Monografia atribui ao aluno o direito de escrevê-la e defendê-la, conforme calendário estabelecido semestralmente pela Coordenadoria de Monografias, tendo por base o calendário acadêmico da Faculdade.
  Art. 17 – Tem preferência na matrícula os alunos do curso de graduação em Direito que tiverem concluído todas as disciplinas oferecidas no oitavo semestre letivo, sucedendo-se a esses os que tiverem concluído a fase imediatamente anterior e assim sucessivamente.
  Art. 18 – O número total de vagas oferecidas, por semestre, para a atividade Monografia deve ser, no mínimo, igual ao número de vagas iniciais do curso.

CAPÍTULO VI
DO PROJETO DE MONOGRAFIA

  Art. 19 – O aluno deve elaborar seu projeto de monografia de acordo com este Regulamento e com as recomendações de seu professor orientador.
  Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis.


  Art. 20 – A estrutura do projeto de monografia compõe-se de:
  I – apresentação;
  II – objeto;
  III – objetivos;
  IV – justificativas;
  V – revisão bibliográfica;
  VI – metodologia;
  VII – cronograma;
  VIII – levantamento bibliográfico inicial;
  IX – instrumentos de pesquisa (quando houver pesquisa de campo).


  Art. 21 – O projeto de monografia deve ser entregue ao Coordenador de Monografias, em duas vias, assinadas pelo orientador responsável com, no mínimo, quinze dias de antecedência do início do período regular de matrícula.
  § 1º - Cabe ao Coordenador de Monografias a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos, para que esses possam obter matrícula na atividade Monografia.
  § 2º - O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno o prazo de cinco dias, para que seja reformulado ou refeito e possa ser entregue novamente ao Coordenador de Monografias antes do término do período regular de matrícula.
  § 3º - Sendo o projeto novamente reprovado, o aluno tem sua matrícula na disciplina definitivamente negada no semestre respectivo.
  § 4º - Aprovado o projeto de monografia, um exemplar é arquivado na Coordenadoria de Monografia e outro é enviado ao professor-orientador.
  Art. 22 – Aprovado o projeto de monografia, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:
  I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a quinze dias, contados da data de início do período letivo;
  II – haver a aprovação do professor orientador;
  III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou concordância expressa de outro docente em substituí-lo;
  IV – haver a aprovação do Coordenador de Monografias.
  Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometem as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientar.

CAPÍTULO VII
DOS RELATÓRIOS PARCIAIS

  Art. 23 – Os relatórios bimestrais parciais, sobre o desenvolvimento da Monografia, devem conter informações detalhadas acerca das pesquisas e estudos realizados, no período respectivo, na forma definida pelo professor orientador, sendo-lhe entregues até o décimo dia útil de cada mês.

CAPÍTULO VIII
DA MONOGRAFIA

  Art. 24 – A Monografia deve ser elaborada considerando-se:
  I – na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem eles aplicáveis;
  II – no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no art. 3º deste Regulamento e a vinculação direta de seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Direito, preferencialmente aqueles identificados pelas linhas de pesquisa do Curso.
  Art. 25 – A estrutura da Monografia compõe-se de:

I – folha de rosto;
II – folha de aprovação;
III – resumo;
IV – sumário;
V – introdução;
VI – desenvolvimento, contendo necessariamente a revisão bibliográfica;
VII – considerações finais (ou conclusão);
VIII – referências bibliográficas (ou bibliografia);
IX – anexos (quando for o caso).


  Art. 26 – As cópias da Monografia encaminhadas às bancas examinadoras devem ser apresentadas preenchendo os seguintes requisitos:
  I – impressa em espaço um e meio, em papel branco tamanho A4, letra tipo Times new roman, tamanho 12, ou equivalente;
  II – a soma das margens inferior e superior, bem como a das margens laterais esquerda e direita, não pode ultrapassar seis centímetros;
  III – encadernada em brochura ou espiral;
  IV – o corpo do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) deve possuir, no mínimo, 50 e, no máximo, 100 páginas de texto escrito.
  Parágrafo único. As Monografias que extrapolem o limite máximo estabelecido no inciso IV deste artigo devem, para apresentação, possuírem a aprovação do Coordenador de Monografias, ouvido o professor orientador.

CAPÍTULO IX
DA BANCA EXAMINADORA

Art. 27 – A Monografia é definida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, designados pelo Coordenador do Curso de Direito, mediante indicação do Coordenador de Monografias.
  § 1º - Quando o co-orientador for membro da banca, será ela composta por quatro membros efetivos.
  § 2º - Pode fazer parte da banca examinadora um membro escolhido entre os professores de outros cursos da Faculdade, com interesse na área de abrangência da pesquisa, ou de cursos de Direto de outras instituições, ou, ainda, entre profissionais de nível superior que exerçam atividades afins com o tema da Monografia.
  § 3º - Quando da designação da banca examinadora deve também ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.
  Art. 28 – Banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com três membros presentes, não podendo dos deles ser o orientador e o co-orientador.

  § 1º - O não comparecimento de algum dos professores designados para a banca examinadora, deve ser comunicado, por escrito, ao Coordenador de Monografias. § 2º - Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da banca examinadora, fixado neste artigo, deve ser marcada nova data, para a defesa, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior.

  Art. 29 – Todos os professores do curso de graduação em Direito podem ser convocados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação do Coordenador de Monografias, aprovada pelo Coordenador do Curso de Direito.
  Parágrafo único. Deve, sempre que possível, ser mantida a eqüidade no número de indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras, procurando ainda evitar-se a designação de qualquer docente para um número superior a dez comissões examinadoras por semestre.

CAPÍTULO X
DA DEFESA DA MONOGRAFIA


  Art. 30 – As sessões de defesa das monografias, como trabalho de conclusão de curso, são públicas.
  Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.
   Art. 31 – O Coordenador de Monografias deve elaborar calendário semestral, fixando prazos para a entrega das monografias finais, designação das bancas examinadoras e realização das defesas.

  § 1º - Quando a Monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador de Monografias.
  § 2º - Comprovada a existência de motivo justificado e a anuência do professor-orientador, pode a defesa ser adiada para o semestre seguinte, em período especialmente previsto no calendário e que deve anteceder o período destinado às defesas regulares.
  § 3º - Não é admitido um segundo atraso, situação na qual será atribuída nota zero na atividade Monografia.

  Art. 32 – Ao término da data limite para a entrega das cópias das monografias, o Coordenador de Monografias divulga a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinados às suas defesas.
  Art. 33 – Os membros das bancas examinadoras têm o prazo de quinze dias, a contar da data de sua designação, para procederem à leitura das monografias.
  Art. 34 – Na defesa, o aluno tem até quarenta minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até quinze nutos para fazer sua argüição, dispondo ainda o discente de outros dez minutos para responder cada um dos examinadores.
  Art. 35 – A atribuição das notas dá-se após o encerramento da etapa de argüição, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e a defesa na argüição pela banca examinadora.

  § 1º - Utiliza-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, onde o professor apõe suas notas para cada item a ser considerado.
  § 2º - A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
  § 3º - Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a sete na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
  Art. 36 – A banca examinadora deve reunir-se antes da sessão de defesa pública podendo, se aprovado por maioria, devolver a Monografia para reformulações.

  Parágrafo único. Nessa situação fica a defesa marcada para trinta dias após, contados da devolução da Monografia ao aluno, feita essa mediante protocolo.

  Art. 37 – A banca examinadora, por maioria, após a defesa oral, pode sugerir ao aluno que reformule aspectos de sua Monografia.
  § 1º - Quando sugerida a reformulação de aspectos fundamentais da Monografia e aceitando-a o aluno o prazo para apresentar as alterações sugeridas, este é de, no máximo, trinta dias.
  § 2º - Entregues as novas cópias da Monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação na forma prevista no artigo 35, inexistindo nova defesa oral.
  Art. 38 – O aluno que não entregar a Monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado, na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina.
  Art. 39 – A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora e pelo aluno, deve ser registrada no livro de atas respectivo, ao final da sessão de defesa e, em caso de aprovação, nas cópias da Monografia destinadas à Biblioteca da Faculdade.

  Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Curso de Direito analisar os recursos das avaliações.

   Art. 40 – Não há recuperação da nota atribuída à Monografia, sendo a reprovação, nos casos em que houver, definitiva.
  § 1º - Se reprovada, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema de pesquisa constante do seu projeto de monografia e com o mesmo orientador.
  § 2º - Optado por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração da Monografia, desde a elaboração do projeto de pesquisa.
  Art. 41 - Ao aluno matriculado na disciplina atinente da Monografia, cujo trabalho haja sido reprovado, é vedada a defesa da mesma ou de nova, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.

CAPÍTULO XI
DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA MONOGRAFIA

   Art. 42 – A versão definitiva da Monografia deve ser encaminhada ao Coordenador de Monografias em três exemplares que, além dos demais requisitos exigidos nos artigos 24 a 26 deste Regulamento, devem também vir encadernados em preto, com gravação em dourado do nome do seu autor e orientador, seu título e seu local e data de aprovação.

  Art. 43 – A entrega da versão definitiva da Monografia é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada, no mínimo, com quinze dias de antecedência em relação à data marcada apara formatura do seu autor.

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS

  Art. 44 – O presente Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros da Congregação, na forma do Regimento da Faculdade.
  Art. 45 – Compete ao Coordenador do Curso de Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
  Parágrafo único. Das decisões do Coordenador do Curso de Direito cabe recurso ao Conselho Departamental da Faculdade.
  Art. 46 – Este Regulamento entrará em vigor na data da publicação do ato de autorização do curso de Direito e do credenciamento da Faculdade.